A 6lll está comprometida com a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e a crimes financeiros correlatos em todas as operações e interações com clientes. Esta Política AML/KYC (a Política) estabelece a estrutura, as responsabilidades e os controles mínimos aplicáveis a cada cliente, transação e membro da equipe da 6lll. A Empresa opera sob uma licença de jogos e está sujeita à supervisão da autoridade reguladora competente. A verificação de identidade e o monitoramento contínuo são exigidos para todos os relacionamentos com clientes e para o processamento de pagamentos e saques.
A responsabilidade final pela política AML/KYC cabe ao Diretor. A Função de Compliance mantém a titularidade do programa, supervisiona a implementação dos controles e assegura o reporte ao Conselho. Um Diretor de Compliance designado supervisiona os procedimentos de diligência devida do cliente, o monitoramento contínuo, a manutenção de registros e o reporte de atividades suspeitas. O Conselho revisa regularmente a adequação da política, da estrutura de risco e da eficácia dos controles internos.
A 6lll adota uma abordagem baseada em risco para os controles de AML/CFT. A estrutura de risco avalia quatro dimensões principais: risco do cliente, risco do produto, risco do canal e risco geográfico. A cada relacionamento e atividade é atribuída uma classificação de risco (Baixo, Médio ou Alto). A diligência devida reforçada é aplicada aos casos de Alto risco, e a intensidade do monitoramento é alinhada à classificação de risco. A avaliação de risco é revisada sempre que houver uma alteração material em produtos, serviços, clientes ou mercados.
O cadastro e os relacionamentos contínuos estão sujeitos à diligência devida do cliente. A Empresa identificará o cliente e verificará sua identidade antes de estabelecer uma relação comercial ou processar pagamentos. A CDD inclui a coleta e a verificação de informações suficientes para determinar o perfil de risco do cliente e a finalidade e natureza pretendida da relação comercial.
O cadastro não presencial é permitido quando forem aplicados controles apropriados, incluindo serviços de verificação de identidade e verificações adicionais com base em risco. Se a verificação de identidade não puder ser concluída no padrão exigido, o relacionamento será impedido de se tornar ativo, e qualquer cadastro pendente será encerrado.
A diligência devida reforçada é aplicada a cenários de maior risco, incluindo:
As medidas de EDD podem incluir documentação adicional da origem dos fundos/patrimônio, verificação reforçada de identidade e endereço, monitoramento contínuo mais frequente e intervalos de revisão mais rigorosos. Todas as ações de EDD são documentadas, e as conclusões são escaladas ao Diretor de Compliance e ao Conselho, conforme apropriado.
Todos os relacionamentos ativos com clientes estão sujeitos a monitoramento contínuo para detectar atividades suspeitas e verificar a manutenção da aderência ao perfil do cliente. A estrutura de monitoramento inclui:
A Empresa realiza triagem contínua de clientes e contrapartes em relação às listas de sanções aplicáveis, listas de observação e indicadores de PEP. Se for identificada uma correspondência, os fundos relacionados ao cliente serão congelados, e as partes relevantes serão notificadas para conduzir verificação adicional ou encerrar o relacionamento, conforme permitido por lei. O status de PEP ou constatações em mídia adversa acionam escalonamento imediato ao Diretor de Compliance para diligência devida adicional e requisitos de monitoramento.
Todos os registros de AML/KYC, incluindo documentação de identidade, avaliações de risco, resultados de diligência devida e registros de transações, são mantidos com segurança por um período mínimo de cinco anos após o encerramento do relacionamento, ou por mais tempo, se exigido por lei. O tratamento de dados cumpre as leis aplicáveis de proteção de dados e os padrões internos de privacidade. O acesso aos dados pessoais é restrito a pessoal autorizado e é mantido com um mecanismo auditável de retenção e descarte.
Todo o pessoal da 6lll recebe treinamento inicial em AML/KYC no momento do cadastro e treinamento anual de reciclagem posteriormente. O treinamento abrange obrigações regulatórias, identificação de atividades suspeitas, procedimentos de escalonamento e o tratamento correto de informações confidenciais. Os registros de treinamento são mantidos para fins de auditoria e revisão regulatória.
Os colaboradores devem reportar ao Diretor de Compliance, sem demora, qualquer atividade suspeita ou potencial violação da Política. O Diretor de Compliance revisa os reportes e, quando justificado, apresenta Relatórios de Atividade Suspeita (SAR) regulatórios ou notificações equivalentes, em conformidade com as leis aplicáveis. Todo reporte observa o dever de confidencialidade, e nenhum reporte deverá divulgar informações além do que for legalmente exigido. A Empresa coopera com as autoridades competentes, fornecendo os dados e a documentação solicitados dentro dos prazos estabelecidos.
A Política é revisada pelo menos anualmente e atualizada para refletir mudanças na regulamentação, no ambiente de risco ou nas operações comerciais. Alterações materiais exigem aprovação do Conselho. A avaliação de risco e os controles internos estão sujeitos a auditorias internas e externas periódicas para verificar a eficácia e a conformidade com os requisitos legais.